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  • Número 212

TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Súmula 212/TST - 19/09/1985

(Doc. VP 103.3262.5027.5500)
Despedida. Ônus da prova. CLT, art. 8º e CLT, art. 818.

«O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.»

Jurisprudência - Súmula 212/TST