TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 212/TST - 19/09/1985
(Doc. VP 103.3262.5027.5500)
Despedida. Ônus da prova. CLT, art. 8º e CLT, art. 818.
«O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.»
Jurisprudência - Súmula 212/TST