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TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Súmula 229/TST - 19/09/1985

(Doc. VP 103.3262.5027.7200)
Jornada de trabalho. Sobreaviso. Eletricitários. CLT, art. 244, § 2º.

«Por aplicação analógica do art. 244, § 2º, da CLT, as horas de sobreaviso dos eletricitários são remuneradas à base de 1/3 sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.»

Jurisprudência - Súmula 229/TST