TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 254/TST - 03/07/1986
(Doc. VP 103.3262.5027.9700)
Salário-família. Termo inicial da obrigação. Lei 4.266/1963, art. 4º. Decreto 53.153/1963, art. 6º.
«O termo inicial do direito ao salário-família coincide com a prova da filiação. Se feita em Juízo, corresponde à data de ajuizamento do pedido, salvo se comprovado que anteriormente o empregador se recusara a receber a certidão respectiva.»
Jurisprudência - Súmula 254/TST