TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 258/TST - 31/10/1986
(Doc. VP 103.3262.5028.0100)
Salário-utilidade. Percentuais. CLT, art. 8º, CLT, art. 82 e CLT, art. 458.
«Os percentuais fixados em lei relativos ao salário «in natura» apenas se referem às hipóteses em que o empregado percebe salário mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade.»
Jurisprudência - Súmula 258/TST