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TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Súmula 269/TST - 01/03/1988

(Doc. VP 103.3262.5028.1200)
Relação de emprego. Contrato de trabalho. Diretor eleito. Cômputo do período como tempo de serviço. CLT, art. 2º, CLT, art. 3º, CLT, art. 4º e CLT, art. 449.

«O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço deste período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.»

Jurisprudência - Súmula 269/TST