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TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Súmula 276/TST - 01/03/1988

(Doc. VP 103.3262.5028.1900)
Aviso prévio. Renúncia pelo empregado. Impossibilidade. CLT, art. 8º. CLT, art. 9º. CLT, art. 487.

«O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.»

Jurisprudência - Súmula 276/TST