TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 287/TST - 18/03/1988
(Doc. VP 103.3262.5028.3000)
Jornada de trabalho. Banco. Bancário. Gerente de agência e gerente geral. CLT, art. 62 e CLT, art. 224, § 2º.
«A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT.»
Jurisprudência - Súmula 287/TST