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TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Súmula 296/TST - 14/04/1989

(Doc. VP 103.3262.5028.3900)
Recurso de revista. Divergência jurisprudencial. Especificidade. CLT, art. 894, «b» e CLT, art. 896, «a».

II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ 37/TST-SDI-I - Inserida em 01/02/95).»

Jurisprudência - Súmula 296/TST