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TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Súmula 304/TST - 05/12/1992

(Doc. VP 103.3262.5028.4700)
Correção monetária. Empresas em liquidação extrajudicial ou intevenção. ADCT da CF/88, art. 46. Revisão das Súmula 185/TST e Súmula 284/TST.

«Os débitos trabalhistas das entidades submetidas aos regimes de intervenção ou liquidação extrajudicial estão sujeitos a correção monetária desde o respectivo vencimento até seu efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão, não incidindo, entretanto, sobre tais débitos, juros de mora.»

Jurisprudência - Súmula 304/TST