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TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Súmula 307/TST - 05/12/1992

(Doc. VP 103.3262.5028.5000)
Juros. Irretroatividade do Decreto-lei 2.322/1987. Hermenêutica. Direito adquirido. Decreto-lei 2.322/1987, art. 3º, § 9º. CF/88, art. 5º, XXXVI.

«A fórmula de cálculo de juros prevista no Decreto-lei 2.322/87 somente é aplicável a partir de 27/02/87, devendo-se observar, quanto ao período anterior, a legislação então vigente.»