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TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Súmula 320/TST - 29/11/1993

(Doc. VP 103.3262.5028.6300)
Jornada de trabalho. Transporte. Horas in itinere. CLT, art. 58, § 2º.

«O fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância pelo transporte fornecido, para local de difícil acesso, ou não servido por transporte regular, não afasta o direito à percepção do pagamento das horas in itinere.»

Jurisprudência - Súmula 320/TST