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TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Súmula 327/TST - 21/12/1993

(Doc. VP 103.3262.5028.7000)
Prescrição total. Complementação dos proventos de aposentadoria. Diferença. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.

«A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação.»

Jurisprudência - Súmula 327/TST