Carregando…
  • Filtros ativos na pesquisa
  • Súmulas do TST
  • Número 330

TST - Tribunal Superior do Trabalho

1 Documentos Encontrados


Súmula 330/TST - 21/12/1993

(Doc. VP 103.3262.5028.7300)
Quitação. Validade. Revisão da Súmula 41/TST. CLT, art. 477.

II - Quanto a direitos que deveriam ter sidos satisfeitos durante a vigência do contrato de trabalho, a quitação é válida em relação ao período expressamente consignado no recibo de quitação.»

Jurisprudência - Súmula 330/TST