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TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Súmula 340/TST - 17/02/1995

(Doc. VP 103.3262.5028.8300)
Jornada de trabalho. Comissão. Comissionista. Horas extras. Revisão da Súmula 56/TST. CLT, art. 59.

«O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.»

Jurisprudência - Súmula 340/TST