TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 357/TST - 19/12/1997
(Doc. VP 103.3262.5029.0000)
Prova testemunhal. Ação contra a mesma reclamada. Suspeição da testemunha. Inexistência.
«Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.»
Jurisprudência - Súmula 357/TST