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  • Número 362

TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Súmula 362/TST - 03/09/1999

(Doc. VP 103.3262.5029.0500)
FGTS. Prescrição. Prazo de 2 anos a partir da extinção do contrato de trabalho. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX. Lei 8.036/1990, art. 25, § 5º.

II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014 (STF-ARE-709212/DF).»

Jurisprudência - Súmula 362/TST