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TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Súmula 372/TST - 20/04/2005

(Doc. VP 103.3262.5029.1500)
Salário. Gratificação de função. Supressão ou redução. Limites. Estabilidade financeira. Recebimento por mais de 10 anos. CLT, art. 457.

II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ 303 - DJ 11/08/2003)»

Jurisprudência - Súmula 372/TST