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TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Súmula 376/TST - 20/04/2005

(Doc. VP 103.3262.5029.1900)
Jornada de trabalho. Horas extras. Limitação a duas horas. Reflexos. CLT, art. 59, caput.

II - O valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas, independentemente da limitação prevista no caput do art. 59 da CLT. (ex-OJ 89/TST-SDI-I - Inserida em 28/04/97)»

Jurisprudência - Súmula 376/TST