TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 377/TST - 20/04/2005
(Doc. VP 103.3262.5029.2000)
Preposto. Exigência da condição de empregado. Exceção na hipótese de empregado doméstico. Trabalhador doméstico. Micro ou pequeno empresário. CLT, art. 843, § 1º. Lei Complementar 123/2006, art. 54.
«Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar 123, de 14/12/2006.»
Jurisprudência - Súmula 377/TST