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TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Súmula 386/TST - 20/04/2005

(Doc. VP 103.3262.5029.2900)
Relação de emprego. Policial militar. Reconhecimento de vínculo empregatício com empresa privada. CLT, art. 3º.

«Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. (ex-OJ 167/TST-SDI-I - Inserida em 26/03/99).»

Jurisprudência - Súmula 386/TST