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TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Súmula 387/TST - 20/04/2005

(Doc. VP 103.3262.5029.3000)
Recurso. Fac-símile. Contagem do prazo recursal. Lei 9.800/1999, art. 2º. CPC/1973, art. 184. CPC/2015, art. 224.

IV - A autorização para utilização do fac-símile, constante do art. 1º da Lei 9.800, de 26/05/1999, somente alcança as hipóteses em que o documento é dirigido diretamente ao órgão jurisdicional, não se aplicando à transmissão ocorrida entre particulares.»

Jurisprudência - Súmula 387/TST