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  • Número 407

TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Súmula 407/TST - 22/08/2005

(Doc. VP 103.3262.5029.5000)
Ação rescisória. Ministério Público. Legitimidade ad causam prevista no CPC/1973, art. 487, III, «a» e «b». As hipóteses são meramente exemplificativas. CLT, art. 836.

«A legitimidade ad causam do Ministério Público para propor ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda, não está limitada às alíneas «a», «b» e «c» do inciso III do art. 967 do CPC/2015 (CPC/1973, art. 487, III, «a» e «b», do CPC de 1973), uma vez que traduzem hipóteses meramente exemplificativas (ex-OJ 83 da SBDI-2 - inserida em 13/03/2002).»