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TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Súmula 412/TST - 22/08/2005

(Doc. VP 103.3262.5029.5500)
Ação rescisória. Sentença de mérito. Regência pelo CPC/1973. Questão processual. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836.

«Sob a égide do CPC de 1973, pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito. (ex-OJ 46 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).»

Jurisprudência - Súmula 412/TST