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TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Súmula 414/TST - 22/08/2005

(Doc. VP 103.3262.5029.5700)
Mandado de segurança. Tutela provisória. Antecipação de tutela (ou liminar) concedida antes ou na sentença. Hipóteses de cabimento ou não do writ. Lei 1.533/1951, art. 1º. CPC/1973, art. 273. CPC/2015, art. 1.029, § 5º.

III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.»

Jurisprudência - Súmula 414/TST