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TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Súmula 427/TST - 27/05/2011

(Doc. VP 103.3262.5030.0420)
Intimação. Advogado. Pluralidade de advogados. Publicação em nome de advogado diverso daquele expressamente indicado. Nulidade. CPC/1973, art. 236, § 1º e CPC/1973, art. 247.

«Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.»

Jurisprudência - Súmula 427/TST