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TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Súmula 446/TST - 17/12/2013

(Doc. VP 141.3874.2000.0000)
Jornada de trabalho. Maquinista ferroviário. Intervalo intrajornada. Supressão parcial ou total. Horas extras devidas. CLT, art. 71, § 4º, e CLT, art. 238, § 5º. Compatibilidade.

«A garantia ao intervalo intrajornada, prevista no art. 71 da CLT, por constituir-se em medida de higiene, saúde e segurança do empregado, é aplicável também ao ferroviário maquinista integrante da categoria «c» (equipagem de trem em geral), não havendo incompatibilidade entre as regras inscritas nos arts. 71, § 4º, e 238, § 5º, da CLT.»

Jurisprudência - Súmula 446/TST