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TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Súmula 460/TST - 01/06/2015

(Doc. VP 165.4621.8010.0000)
Vale transporte. Ônus da prova do empregador. Decreto 95.247/1987. Lei 7.619/1987. CPC/1973, art. 333. CLT, art. 818. CPC/2015, art. 373.

«É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.»

Jurisprudência - Súmula 460/TST