TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 461/TST - 01/06/2015
(Doc. VP 165.4623.7010.0000)
FGTS. Diferenças. Recolhimento. Ônus da prova. Lei 8.036/1990, CPC/1973, art. 333. CLT, art. 818. CPC/2015, art. 373, II.
«É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (CPC/2015, art. 373, II - CPC/2015).»
Jurisprudência - Súmula 461/TST