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TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Súmula 462/TST - 01/06/2015

(Doc. VP 165.4624.4010.0000)
Verbas rescisórias. Multa da CLT, art. 477, § 8º. Incidência. Reconhecimento judicial da relação de emprego. CLT, art. 3º.

«A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias.»

Jurisprudência - Súmula 462/TST