TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 61/TST - 24/10/1974
(Doc. VP 103.3262.5026.0400)
Ferroviário. Estação do interior. Horas extras. CLT, art. 243.
«Aos ferroviários que trabalham em estação do interior, assim classificada por autoridade competente, não são devidas horas extras.»
Jurisprudência - Súmula 61/TST