TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 62/TST - 24/10/1974
(Doc. VP 103.3262.5026.0500)
Abandono de emprego. Decadência. Inquérito. Prazo decadencial. CLT, art. 482, «i».
«O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito, contra o empregado que incorre em abandono de emprego, é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.»
Jurisprudência - Súmula 62/TST