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TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Súmula 71/TST - 26/05/1978

(Doc. VP 103.3262.5026.1400)
Alçada. Inalterabilidade.

«A alçada é fixada pelo valor dado à causa na data do seu ajuizamento, desde que não impugnado, sendo inalterável no curso do processo.»