TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 81/TST - 26/05/1978
(Doc. VP 103.3262.5026.2400)
Férias. Férias em dobro.
«Os dias de férias, gozados após o período legal de concessão, deverão ser remunerados em dobro.»
Jurisprudência - Súmula 81/TST