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TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Súmula 82/TST - 26/05/1978

(Doc. VP 103.3262.5026.2500)
Assistência. Intervenção assistencial. Interesse jurídico. CPC/1973, art. 50.

«A intervenção assistencial, simples ou adesiva, só é admissível se demonstrado o interesse jurídico e não o meramente econômico.»