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TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Súmula 86/TST - 26/05/1978

(Doc. VP 103.3262.5026.2900)
Recurso. Deserção. Falência. Massa falida. Depósito prévio das custas e da condenação. Desnecessidade. Inaplicabilidade, contudo, à empresa em liquidação extrajudicial. CLT, art. 789 e CLT, art. 899.

«Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial. (Primeira parte - ex-Súmula 86/TST - RA 69/1978, DJ 26/09/78; segunda parte - ex-OJ 31/TST-SDI-I - Inserida em 14/03/94).»

Jurisprudência - Súmula 86/TST