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TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Súmula 91/TST - 26/05/1978

(Doc. VP 103.3262.5026.3400)
Salário complessivo. Inadmissibilidade. CLT, art. 457.

«Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador.»

Jurisprudência - Súmula 91/TST