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TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Súmula 93/TST - 27/11/1979

(Doc. VP 103.3262.5026.3600)
Bancário. Venda de papéis.

«Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, quando exercida essa atividade no horário e local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador.»

Jurisprudência - Súmula 93/TST