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TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Súmula 96/TST - 16/05/1980

(Doc. VP 103.3262.5026.3900)
Marítimo. Horas extras. CLT, art. 59.

«A permanência do tripulante a bordo do navio, no período de repouso, além da jornada, não importa em presunção de que esteja à disposição do empregador ou em regime de prorrogação de horário, circunstâncias que devem resultar provadas, dada a natureza do serviço.»

Jurisprudência - Súmula 96/TST