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TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Súmula 98/TST - 06/06/1980

(Doc. VP 103.3262.5026.4100)
FGTS. Estabilidade. Indenização. Equivalência. CLT, art. 492. Lei 8.036/1990.

II - A estabilidade contratual ou a derivada de regulamento de empresa são compatíveis com o regime do FGTS. Diversamente ocorre com a estabilidade legal (decenal, art. 492 da CLT), que é renunciada com a opção pelo FGTS. (ex-OJ 299/TST-SDI-I - DJ 11/08/2003).»