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TST-PLENO - Orientação Jurisprudencial

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Orientação Jurisprudencial 11/TST-Pleno - 25/04/2007

(Doc. VP 103.3262.5017.9300)
Recurso. Administrativo. Matéria administrativa. Prazo recursal de 8 dias. Órgão colegiado. Lei 5.584/1970, art. 6º. Lei 9.784/1999, art. 59.

«Se não houver norma específica quanto ao prazo para interposição de recurso em matéria administrativa de decisão emanada de órgão Colegiado do Tribunal Regional do Trabalho, aplica-se, por analogia, a regra geral dos prazos adotados na Justiça do Trabalho, ou seja, oito dias, conforme estabelecido no art. 6º da Lei 5.584, de 26/06/70. O prazo de dez dias a que alude o art. 59 da Lei 9.784, de 29/01/99, aplica-se somente à interposição de recursos de decisões prolatadas monocraticamente.»