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TST-PLENO - Orientação Jurisprudencial

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Orientação Jurisprudencial 13/TST-Pleno - 20/09/2010

(Doc. VP 107.6711.5000.0500)
Precatório. Quebra da ordem de precedência. Não demonstração da posição do exequente na ordem cronológica. Sequestro indevido. CF/88, art. 100.

«É indevido o sequestro de verbas públicas quando o exequente/requerente não se encontra em primeiro lugar na lista de ordem cronológica para pagamento de precatórios ou quando não demonstrada essa condição.»