TST-PNO - Precedente Normativo
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Precedente Normativo 103/TST-PNO - 08/09/1992
(Doc. VP 103.3262.5018.9600)
Dissídio coletivo. Gratificação de caixa (positivo).
«Concede-se ao empregado que exercer permanentemente a função de caixa a gratificação de 10% sobre seu salário, excluídos do cálculo adicionais, acréscimos e vantagens pessoais. (Ex-PN 170).»