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TST-PNO - Precedente Normativo

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Precedente Normativo 117/TST-PNO - 08/09/1992

(Doc. VP 103.3262.5019.1000)
Dissídio coletivo. Pagamento do salário com cheque (positivo). CLT, art. 464.

«Se o pagamento do salário for feito em cheque, a empresa dará ao trabalhador o tempo necessário para descontá-lo, no mesmo dia.»