TST-PNO - Precedente Normativo
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Precedente Normativo 118/TST-PNO - 08/09/1992
(Doc. VP 103.3262.5019.1100)
Dissídio coletivo. Quebra de material (positivo).
«Não se permite o desconto salarial por quebra de material, salvo nas hipóteses de dolo ou recusa de apresentação dos objetos danificados, ou ainda, havendo previsão contratual, de culpa comprovada do empregado.»