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TST-PNO - Precedente Normativo

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Precedente Normativo 14/TST-PNO - 08/09/1992

(Doc. VP 103.3262.5018.0700)
Dissídio coletivo. Desconto no salário (positivo).

«Proíbe-se o desconto no salário do empregado dos valores de cheques não compensados ou sem fundos, salvo se não cumprir as resoluções da empresa. (Ex-PN 15).»