TST-PNO - Precedente Normativo
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Precedente Normativo 87/TST-PNO - 08/09/1992
(Doc. VP 103.3262.5018.8000)
Dissídio coletivo. Trabalho em domingos e feriados. Pagamento dos salários (positivo).
«É devida a remuneração em dobro do trabalho em domingos e feriados não compensados, sem prejuízo do pagamento do repouso remunerado, desde que, para este, não seja estabelecido outro dia pelo empregador. (Ex-PN 140).»