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TST-SDC - Orientação Jurisprudencial

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Orientação Jurisprudencial 15/TST-SDC -

(Doc. VP 103.3262.5024.5300)
Dissídio coletivo. Sindicato. Legitimidade ativa «ad processum». Imprescindibilidade do registro no Ministério do Trabalho. CF/88, art. 8º, I.

«A comprovação da legitimidade «ad processum» da entidade sindical se faz por seu registro no órgão competente do Ministério do Trabalho, mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988.»

Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 15/TST-SDC