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TST-SDC - Orientação Jurisprudencial

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Orientação Jurisprudencial 35/TST-SDC -

(Doc. VP 103.3262.5024.7300)
Dissídio coletivo. Edital de convocação da AGT. Disposição estatutária específica. Prazo mínimo entre a publicação e a realização da assembléia. Observância obrigatória.

«Se os estatutos da entidade sindical contam com norma específica que estabeleça prazo mínimo entre a data de publicação do edital convocatório e a realização da assembléia correspondente, então a validade desta última depende da observância desse interregno.» Inserido em 07/12/98.