TST-SDC - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 7/TST-SDC -
(Doc. VP 103.3262.5024.4500)
Dissídio coletivo. Natureza jurídica. Interpretação de norma de caráter genérico. Inviabilidade. RITST, art. 313, II.
«Não se presta o dissídio coletivo de natureza jurídica à interpretação de normas de caráter genérico, a teor do disposto no art. 313, II, do RITST.»
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