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TST-SDC - Orientação Jurisprudencial

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Orientação Jurisprudencial 8/TST-SDC -

(Doc. VP 103.3262.5024.4600)
Dissídio coletivo. Pauta reivindicatória não registrada em ata. Causa de extinção.

«A ata da assembléia de trabalhadores que legitima a atuação da entidade sindical respectiva em favor de seus interesses deve registrar, obrigatoriamente, a pauta reivindicatória, produto da vontade expressa da categoria.»

Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 8/TST-SDC